A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a validade de dispositivos da lei paranaense 14.277/03, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Paraná.
A associação afirma que os serviços notariais e de registro são exercidos, a partir da Constituição Federal de 1988, em caráter privado, por delegação do Poder Público. Assevera, ainda, que a lei federal n.º 8.935/94 regula essa delegação, assim como a lei federal n.º 6.015/73, que regula os registros públicos e foi recepcionada pela CF/88.
Violação
A Anoreg alega que esses artigos violam a competência legislativa exclusiva da União para regulamentar os serviços de registros, de acordo com o artigo 22, inciso XXV da CF/88. Pede liminar para suspender a aplicação dos artigos 120, 122, 192, 195, 197, 235 e 240 da lei e no mérito a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos.