A Justiça Federal manteve a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de reduzir as tarifas das linhas de transmissão de Furnas Centrais Elétricas, empresa do grupo estatal Eletrobrás. Segundo informações da agência reguladora, a desembargadora federal Maria Isabel Gallotti, do Tribunal Regional Federal (TRF), da Primeira Região, cassou a liminar que suspendia a aplicação da revisão tarifária periódica das instalações de transmissão de Furnas, embasando as decisões da agência reguladora. A liminar a favor de Furnas havia sido concedida pela 9ª Vara Federal do Distrito Federal em medida cautelar inominada ajuizada pela empresa estatal.
No final do mês passado, a Aneel reduziu as tarifas das linhas de transmissão da Aneel em 26,17%, para as instalações novas, e em 15,01% para as linhas antigas. Furnas ingressou na Justiça alegando que a Aneel não poderia reduzir as tarifas, já que o orçamento da empresa é aprovado pelo Congresso Nacional. Além disso, ainda segundo Furnas, a redução de tarifas não poderia ser aplicada no meio do exercício social, pois causaria perdas financeiras à empresa. A decisão da Aneel previa a redução já a partir de 1º de julho.
A desembargadora Maria Isabel, em sua decisão, destacou que, tanto o contrato de concessão quanto o art. 14 da Lei 9.427/96, estabelecem a necessidade de mecanismos de apropriação de ganhos de eficiência e competitividade. Ainda segundo a desembargadora, a Aneel tem o direito de comparar os preços praticados pelas demais empresas do ramo, "em condições de mercado semelhantes, de modo a alcançar uma tarifa que não esteja definida pelo custo em que incorreu determinada concessionária, mas pelo adequado preço do serviço prestado de forma eficiente", afirma a desembargadora.