Em nota técnica enviada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) defendeu a manutenção da decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE) de suspender os contratos de exclusividade da Odebrecht com fornecedores de equipamentos nos leilões das hidrelétricas do rio Madeira (Santo Antônio e Jirau). O Cade deve decidir na próxima segunda-feira se suspende ou não os contratos de exclusividade.
O documento da Aneel, de quase 30 páginas, inclui um ofício assinado pelo diretor-geral da agência, Jerson Kelman, no qual ele manifesta preocupação "quanto às conseqüências de uma suposta prática de fechamento de parcela substancial do mercado de fornecedores dos principais equipamentos eletromecânicos, com parque fabril instalado no Brasil, aos concorrentes da Construtora Norberto Odebrecht nos leilões de outorga de concessões dos empreendimentos do Complexo Rio Madeira".
A intenção da SDE – apoiada pela Aneel – é liberar a General Electric para participar dos leilões associada a concorrentes da Odebrecht. A secretaria pretende também permitir que as empresas Alstom, VA Tech e Voith Siemens negociem com o consórcio vencedor, seja ele qual for, após o leilão. O contrato da Odebrecht com essas três empresas as impede de fornecer equipamentos a outros concorrentes que venham a vencer o leilão.
A Aneel avalia que, pelo fato de a Odebrecht estar associada à estatal Furnas, essas cláusulas de exclusividade podem ser encaradas como "ilegais". A agência cita, na nota técnica enviada ao Cade, o artigo 32 da lei 9.074 de 1995. Essa lei permite que empresas estatais, quando participam de uma licitação, colham preços de bens e serviços e assinem pré-contratos. O parágrafo primeiro desse mesmo artigo, porém, determina que esses pré-contratos conterão, obrigatoriamente, "cláusula resolutiva" no caso de outro concorrente vencer a licitação. "Eis a ilegalidade da cláusula de exclusividade no pós-leilão", diz o documento da Aneel.
A agência argumenta ainda que a manutenção dessas exclusividades afetaria o nível de competição no leilão e isso pode implicar em uma redução menor no preço da tarifa – pelo modelo adotado pelo governo, ganhará a concorrência o consórcio que se propuser a cobrar o menor preço pela energia que produzirá com as usinas. "A redução da competição nos leilões, para a outorga do aproveitamento do potencial hidráulico do rio Madeira afeta a toda a sociedade brasileira. Menor competição presume preços mais afastados da modicidade tarifária", diz a agência.