Os consumidores poderão aderir em breve ao sistema de contas de luz pré-pagas. O modelo será semelhante ao funcionamento dos telefones celulares pré-pagos, ou seja, o consumidor comprará créditos de energia para consumo posterior. A adesão será voluntária e não terá ônus. O regulamento do novo sistema foi aprovado nesta terça-feira, 1, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e a previsão do diretor-geral, Romeu Rufino, é que o modelo esteja disponível a partir de 2015. Quem aderir ao pré-pagamento receberá um crédito inicial de 20 kWh, que será pago na compra subsequente. Depois disso, o consumidor poderá comprar novos créditos quantas vezes quiser, desde que a aquisição seja de, no mínimo, 5kWh, em agências credenciadas ou pela internet. A tarifa de energia será a mesma oferecida ao cliente convencional, que paga a conta depois do consumo. As distribuidoras que quiserem poderão oferecer desconto para os clientes do sistema pré-pago, para incentivar a adesão. Em outros países que já adotam o sistema, o desconto na tarifa é de cerca de 5%, segundo o diretor da Aneel André Pepitone.

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O cliente será avisado previamente se seus créditos estiverem acabando, por meio de alarmes visuais e sonoros do medidor eletrônico, para que tenha tempo hábil de providenciar nova carga. Para não ficar sem luz, o consumidor poderá solicitar um crédito de emergência de 20 kWh para a distribuidora, o equivalente a um consumo residencial médio de três dias. O pagamento será feito na compra subsequente. Se não gostar do sistema, o consumidor pode pedir o retorno ao modelo convencional, e a empresa terá 20 dias para atendê-lo. A ideia é oferecer o sistema para clientes residenciais e comerciais. Grandes consumidores, como indústrias, não poderão aderir ao modelo.

Segundo a Aneel, o novo sistema permitirá que o consumidor gerencie seu consumo de forma mais adequada e tenha mais transparência em relação a seus gastos diários. Além disso, o modelo deve eliminar a cobrança de multas, juros, mora e taxa de religação. Para as distribuidoras, as vantagens serão a diminuição da inadimplência e diminuição de problemas como erros de leitura, faturamentos por estimativa, cortes indevidos e problemas de religação fora do prazo. Antes de entrar em vigor, será preciso que os governos estaduais regulamentem de que forma vão cobrar o ICMS sobre a tarifa nessa modalidade. Além disso, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) terá que aprovar e certificar os novos medidores eletrônicos. “Na minha percepção, isso não deve acontecer antes de 2015”, disse o diretor.

A instalação e uso desses medidores eletrônicos não terá custo para o consumidor. Para que seja possível fazer a opção de pré-pagamento, porém, a distribuidora terá que oferecer a modalidade em sua área de concessão, o que não será obrigatório. Segundo Rufino, a Aneel buscou a experiência do pré-pagamento em outros países para elaborar o regulamento no País. “É uma conquista para o consumidor, uma opção a mais. O pré-pagamento permite também o uso de energia de forma mais racional”, afirmou. “O crédito emergencial é uma medida importante. Por mais que tenhamos tido o cuidado de implantar um sistema de aviso sonoro e visual, pode haver algum descuido, e para não ter inconveniente, tem o crédito emergencial”, acrescentou o diretor. O assunto ficou em audiência pública entre junho e setembro de 2012 e recebeu cerca de 1.200 contribuições de consumidores, distribuidoras e órgãos de defesa do consumidor.

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Pós pagamento.

A Aneel aprovou também a modalidade de pós pagamento eletrônico de energia. Nesse caso, os medidores eletrônicos irão armazenar os dados de consumo em um cartão magnético. Para pagar a conta, será preciso levar o cartão no posto da distribuidora. Depois, o cartão deve ser reinserido para registrar que o pagamento foi efetuado.

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