A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje no Diário Oficial da União (D.O.U.) um despacho da Superintendência de Serviços Privados que estabelece procedimento padronizado às operadoras para a efetivação de pedidos de portabilidade numérica no sistema pré-pago (cartão). O procedimento vai lidar com os casos de inconsistências cadastrais, a fim de evitar fraudes, até que seja implantado o cadastro único de usuários pré-pagos, que já foi determinado pela agência.
Segundo o despacho, a partir de hoje, os dados cadastrais fornecidos pelo interessado no momento da solicitação da portabilidade junto à prestadora receptora serão considerados válidos pela prestadora doadora mesmo que contenham inconsistências, desde que sejam comprovadas pelo interessado pessoalmente junto à operadora receptora. Da mesma forma, para serem válidos, tanto o número quanto o aparelho do interessado não podem estar impedidos por motivos de fraude, roubo ou extravio. Caso seja detectada fraude ou negativa de atualização do cadastro, as prestadoras continuarão obrigadas a suspender o serviço.
De acordo com a Anatel, as inconsistências nos cadastros impedem que 6% dos pedidos de portabilidade sejam efetivados. A agência atribui o problema principalmente ao comércio informal de aparelhos e números pré-pagos. Outra fonte do problema é a compra de aparelhos pré-pagos como presentes, mas que são mantidos em nome do comprador, e não do usuário.