Todo o País estará coberto pela portabilidade nas telefonias móvel e fixa a partir de 1º de março de 2009, anunciou a Agência Nacional de Telecomunicações(Anatel). A portabilidade prevê que o usuário da telefonia permaneça com o mesmo número de telefone mesmo se trocar de aparelho. A ativação comercial da portabilidade durará ao todo sete meses, no período de 29 de agosto de 2008 e a 1º de março de 2009. A identificação das localidades a serem portadas será realizada de acordo com os Códigos Nacionais de Numeração (CNN) – que correspondem, popularmente, ao DDD.
A portabilidade possibilitará aos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP) a mudança de prestadora e a manutenção do número do telefone fixo ou do telefone móvel (celular). A regra valerá independentemente de quantas vezes o usuário solicitar a mudança de prestadora. Na telefonia fixa, a portabilidade será possível dentro da área local (município ou conjunto de localidades com continuidade urbana). No caso do serviço móvel, a manutenção do número será dentro da área de registro (mesmo CNN).
O cronograma prevê que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações preparem suas redes e sistemas de tecnologia da informação a fim de suportar as demandas decorrentes da implantação da portabilidade. Mato Grosso do Sul será o primeiro Estado a ter a portabilidade plenamente estabelecida em agosto de 2008. Em seguida, Espírito Santo e Acre, na primeira semana de novembro. São Paulo terá um calendário gradual de implementação e levará todo o período estimado para a realização do processo.