A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta quinta-feira (11) novas regras para o setor de TV por assinatura, com direitos para os assinantes e regras mais duras para as empresas. A principal novidade é que o cliente terá direito a receber em dobro e em dinheiro as quantias pagas por cobranças indevidas.

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A Anatel definiu também regras para o ponto extra de TV, que, se solicitado pelo cliente, poderá ser cobrado pela prestadora do serviço. A empresa será obrigada a informar, com antecedência de 30 dias, qualquer alteração no plano de serviço contratado pelo assinante. Se o cliente não tiver interesse em manter o serviço, ele poderá rescindir o contrato sem nenhum ônus.

As companhias serão obrigadas a prestar atendimento gratuito por telefone para as reclamações. Para os demais casos, o valor máximo de cobrança será de uma ligação local por atendimento. A central telefônica da operadora de TV a cabo deverá funcionar diariamente, das 9h às 21 horas.

As empresas também serão obrigadas a resolver em até cinco dias as queixas e reclamações ou responder a pedidos de informação dos assinantes. As novas regras entram em vigor em seis meses.

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