Anac dá dicas para os usuários do setor aéreo

Brasília – As cartilhas que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está entregando nesta quinta-feira (13) até sábado (15), Dia Mundial do Consumidor, nos principais aeroportos do país, contêm dicas para os usuários e alguns dos direitos do consumidor.

O material foi elaborado com base nas principais reclamações e dúvidas apresentadas na Seção de Aviação Civil (SAC) dos aeroportos.

Confira abaixo as principais dicas sobre os três pontos abordados nas cartilhas:

Bagagem

– cada passageiro de aeronaves com mais de 31 assentos pode levar até 30 quilos de bagagem na primeira classe e 23 quilos na classe econômica;

– o passageiro pode declarar o valor da sua bagagem, mediante o pagamento de uma taxa; com isso, em caso de dano ou extravio o passageiro terá que receber o valor declarado e aceito pela empresa. É importante ressaltar que jóias, papéis negociáveis, dinheiro e eletroeletrônicos não podem entrar no valor declarado, eles devem ser levados na bagagem de mão;

– em caso de extravio de bagagem, o passageiro deve procurar a empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB); o comprovante de despacho da bagagem é a prova do contrato de transporte; o procedimento é o mesmo em caso de dano à bagagem;

– se depois de 30 dias a empresa não restituir a bagagem, ela deverá indenizar o passageiro, o valor é estipulado no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Identificação de passageiros

– para fazer o check in, o passageiro deve apresentar necessariamente um documento de identificação com foto; são aceitos: RG, identidades expedidas pelos ministérios e órgãos subordinados à Presidência da república, carteira de motorista, carteira profissional emitida pelo conselho, carteira de trabalho, passaporte;

– para viagens internacionais, também deve ser apresentado o passaporte válido e o visto emitido pelo país de destinos; também é necessário se informar se o país exige outros documentos, como cartão de vacinação;

– menores de 12 anos: se viajam com parentes, devem apresentar documentos que comprovem o parentesco, se viajam com pessoas que não são parentes, devem apresentar autorização assinada pelos pais e firmada em cartório, se viajam desacompanhados, devem ter autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude;

Cancelamento e atraso de vôo

– em caso de cancelamento ou atraso superior a quatro horas, o passageiro tem direito a reacomodação em outro vôo, reembolso da passagem e assistência da empresa, que inclui refeição, comunicação, hospedagem e transporte de ida e volta para o aeroporto

– para recorrer ao Judiciário e aos órgãos de defesa do consumidor em caso de reclamações, o usuário deve guardar o cartão de embarque, os comprovantes de despesas (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) e documentos relacionados a compromissos que seriam cumpridos no destino, para cobrar eventuais prejuízos;

– caso não seja pedido o reembolso da passagem, o passageiro pode fazer uso dela em até um ano.

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