Brasília
– O governo estendeu para depois da regulamentação do Estatuto do Desarmamento o prazo para registro de entrega de armas e autorização de porte já concedidos. A comissão interministerial, formada pelos ministérios da Justiça e Defesa, pretende encerrar no dia 5 o texto final da regulamentação. Depois disso, a proposta será levada à consulta pública por 15 dias. No fim do mês que vem será encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.A prorrogação foi determinada por medida provisória, publicada no Diário Oficial da União. Na MP, três artigos do Estatuto do Desarmamento foram modificados. O artigo 29 estende para 90 dias após a regulamentação a validade das autorizações de porte de armas de fogo concedidas antes da promulgação da lei, em dezembro.
Para os proprietários de armas de fogo não registradas, a MP estendeu o prazo de solicitação de registro para 180 dias após a regulamentação. A legalização exige nota fiscal de compra ou comprovação de origem lícita de posse. A MP também modificou os prazos estipulados no artigo 32. Agora, os proprietários de armas não registradas poderão entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo, 180 dias após a regulamentação, quando também deverão ser indenizados. Quem tiver o porte com prazo de validade superior a 90 dias, poderá renová-lo na PF nos próximos 90 dias.
Alterações
Esta é a segunda modificação no estatuto. A primeira aconteceu há duas semanas, quando o Congresso avalizou projeto de conversão de MP autorizando as guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes a usarem armas em serviço. Isso só era possível, conforme a lei, para municípios com mais de 500 mil moradores.
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