O estudante R.M.L receberá uma indenização de R$ 3 mil do Colégio Ari de Sá Cavalcante, em Fortaleza, no Ceará, por ter sido impedido de entrar na escola devido ao seu corte de cabelo no estilo moicano. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o TJ, o estudante vinha sendo repreendido pela coordenação do colégio devido ao seu corte de cabelo. Depois que o garoto foi proibido de ingressar na escola, a família dele resolveu ajuizar ação requerendo indenização por danos morais.
O colégio, que havia sido condenado, em agosto de 2009, a pagar o equivalente a R$ 10 mil, pediu reforma na sentença, alegando que a atitude foi um ato educacional que poderia ter sido resolvido pelo diálogo entre a família do menor e a escola.
Ao analisar o caso, nesta terça-feira, 27, a 7ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau, fixando em R$ 3 mil a indenização a ser paga. Segundo o relator Ernani Barreira Porto, a instituição de ensino não pode cometer excessos na autoridade pedagógica.
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