Alterada MP que reduzia salário de médicos federais

A comissão do Congresso que discute a medida provisória que concede reajuste salarial a servidores públicos aprovou hoje mudança que impede a redução dos salários pagos a médicos federais.

Depois de protestos da categoria e ameaça de paralisação dos atendimentos, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) apresentou parecer que retoma o valor salarial pago atualmente aos médicos.

A MP ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para que a mudança salarial dos médicos passe a virar lei. Mas as mudanças no texto da medida provisória foram promovidas pela comissão, segundo as novas regras de tramitação das MPs no Congresso.

Braga, que é líder do governo no Senado, reconheceu que houve um “erro” do governo na edição da MP -o que provocou a redução dos salários dos médicos. “O governo teve essa humildade e, de público, reconheceu que havia um erro. O relatório estanca a sangria injusta que se consolidou”, afirmou.

O texto da Medida Provisória 568 de 2012 trata de reajustes para carreiras federais em várias áreas que atingem 700 mil servidores -entre ativos, inativos e servidores. Para os médicos, segundo entidades do setor, a consequência seria reduzir à metade os honorários.

O que hoje é pago por uma jornada de 20 horas semanais passaria, segundo as entidades médicas, a ser o valor pago a quem trabalha o dobro, ou seja, a jornada de 40 horas, somado a uma complementação provisória.

O texto de Braga cria uma tabela específica para os salários dos médicos -o que acaba com a redução dos vencimentos. Pelo texto da Medida Provisória, a categoria seguiria os moldes das carreiras da Previdência, Saúde e Trabalho. Mas o governo determinou a criação de tabela única para os médicos.

“Acabamos com a tabela que veio na Medida Provisória, restabelecemos uma nova tabela para as outras categorias e criamos uma tabela específica para a carreira médica. Os médicos ficam desvinculados da tabela PST [Previdência, Saúde e Trabalho]”, disse Braga.

O senador também manteve a possibilidade de jornadas aos médicos com dois contratos de 20 horas. E vai preservar a lei 9.436 de 1997 que permite ao médico fazer jornada dupla de 40 horas, benefício estendido integralmente a aposentadorias e pensões.

Braga também retirou da MP a chamada VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), criada pelo governo na medida provisória para compensar as perdas da categoria médica com as mudanças –ao converter a diferença dos 50% atualmente pagos pelas 40 horas na VPNI.

As entidades médicas afirmam, porém, que a VPNI teria valor congelado e dele seriam descontados reajustes futuros, afetando aposentados e pensionistas. O senador ainda retirou artigo que prevê mudanças no pagamento de insalubridade e periculosidade para as categorias do funcionalismo público –mantendo o modelo que está em vigor no país de 10% sobre o vencimento básico do trabalhador.

“Até a MP ser editada, você tinha a insalubridade e a periculosidade como percentual do vencimento. Na MP, criou-se um valor fixo”, afirmou.

Braga também manteve acordo firmado com servidores da Fiocruz e da área de ciência e tecnologia das Forças Armadas gratificação aos servidores com base na qualificação de cada um.

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