Alteração na Lei de Zoneamento pode ser contestada na Justiça

O artigo 77 do Plano Diretor abre a possibilidade de a Lei de Zoneamento fazer alterações nos perímetros dos eixos, mas não nos critérios urbanísticos definidos para essas áreas de verticalização. “Esse veto foi pensado justamente para que o conceito do eixo não fosse alterado. Mas, ao se liberar apartamentos maiores com mais vagas, ele vai por água abaixo”, diz a urbanista Lucila Lacreta, do Movimento Defenda São Paulo. “Essa mudança só é possível se o Plano Diretor for revisado. Caso contrário, o zoneamento será ilegal.”

Para o presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP, Marcelo Manhães de Almeida, o “artigo anticrise” pode ser alvo de ação judicial. “Não a lei toda, mas apenas esse dispositivo”, explica.

Segundo Manhães, não existe hierarquia entre o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo – o zoneamento. “Isso não quer dizer que as diretrizes do plano podem ser alteradas. Cada uma tem a sua função e o zoneamento deve seguir o plano. Se isso não ocorrer, os artigos em desacordo podem ser considerados ilegais”, afirma.

Primazia

Para o advogado Floriano de Azevedo Marques, especialista em Direito Público, apesar de não existir uma hierarquia formal entre as leis, o Plano Diretor tem prevalência sobre todas as demais legislações urbanísticas da cidade. “Desta forma, o zoneamento deve ser condicionado ao plano. No Tribunal de Justiça de São Paulo existe uma grande jurisprudência sobre esse tema. Certamente, se a Justiça for provocada, essas alterações serão consideradas inconstitucionais.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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