O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a própria decisão em que suspendeu a eficácia de uma lei da capital paulista que veta fogos de artifício ruidosos. O ministro recuou após pedir manifestações à Prefeitura, à Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da República e a Câmara Municipal de São Paulo.
Em abril, o ministro havia acolheu liminar da Associação Brasileira de Pirotecnia. “A proibição total de fogos de artifício sacrifica de forma desproporcional um interesse legítimo de amplo segmento social, implicando óbice injustificado ao desenvolvimento de atividade econômica”, escreveu Moraes, na decisão. O ministro entendeu que a lei “interferiu diretamente na normatização editada pela União em âmbito nacional”, decidiu.
Após consultar outros órgãos, Alexandre diz ter se convencido de que há ‘sólida base científica para a restrição ao
uso desses produtos como medida protetiva da saúde e do meio ambiente’. “O fato de o legislador ter restringido apenas a utilização dos fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso, preservando a possibilidade de uso de produtos sem estampido ou que acarretam barulho de baixa intensidade, parece, em juízo preliminar, conciliar razoavelmente os interesses em conflito”.
“Com essas considerações, em juízo de cognição sumária, a lei municipal, ao proibir o uso de fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso no Município de São Paulo, parece ter pretendido promover padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente, sendo editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo Município de São Paulo; devendo, nesse momento, ser privilegiado a presunção de constitucionalidade das leis”, escreve.
A lei está em vigor na capital desde maio de 2018, quando foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas. A justifica para a lei era evitar mal-estar que o barulho provoca em idosos, crianças e animais domésticos. A legislação não proibia fogos sem estampidos, que produzem apenas efeitos visuais. O texto do projeto é de autoria dos vereadores Mário Covas Neto, Abou Anni e Reginaldo Trípoli.