Regras para eutanásia de cães com leishmaniose visceral não podem ser feitas por leis estaduais, afirmou a Advocacia Geral da União (AGU). Num parecer feito depois de consulta do Ministério da Saúde, a AGU sustenta que Estados podem complementar diretrizes gerais sobre saúde estabelecidas pela União, mas nunca podem contrariá-las.
O documento foi usado para o governo de São Paulo vetar um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa, que previa a possibilidade de donos de cães com diagnóstico de leishmaniose exigir um exame de contraprova – custeado pelo governo – antes de ser determinada a eutanásia do animal.
Considerada um problema de saúde pública, a leishmaniose é transmitida para o homem por meio da picada do mosquito palha contaminado. O cão é o principal hospedeiro da doença. A recomendação do Ministério da Saúde é sacrificar animais contaminados para evitar a proliferação e contágio de seres humanos que estejam próximos do animal.