AGU suspende resolução sobre propaganda de alimentos

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, encaminhou recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que a autarquia suspenda a Resolução nº 24, de junho de 2010, que apresenta normas para a propaganda e publicidade de alimentos. A interrupção nos efeitos da norma deve ser feita até pronunciamento definitivo da Consultoria Geral da União, que irá analisar o assunto.

Na recomendação, a Advocacia-Geral da União (AGU) destaca que é preciso analisar se a edição dessas regras pode ser feita pela Anvisa ou se há necessidade de lei federal que regule a questão. “Isto em razão de previsão constitucional, que garante aos cidadãos os meios de defesa contra a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”.

A avaliação da AGU atende à consulta feita pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O órgão questiona se a Anvisa extrapolou sua competência legal ao editar a resolução, tendo violado a previsão da Constituição Federal por impor restrições à propaganda e se há alguma espécie de tentativa de censura.

De acordo com resolução da Anvisa, a divulgação e a promoção comercial de produtos que contenham elevadas quantidades de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e bebidas com baixo teor nutricional devem trazer alerta sobre os perigos do consumo excessivo dessas substâncias. O documento ainda proíbe indicações, designações, denominações, símbolos, figuras ou desenhos que possibilitem interpretação equivocada sobre origem, natureza, qualidade e composição ou que atribuam características nutricionais superiores às que os alimentos realmente possuem.

A AGU atuou em casos similares em relação à publicidade de bebidas alcoólicas, em 2007, e de medicamentos, em 2009. A orientação foi para a revisão das normas, de forma a evitar o grande número de ações sobre as questões na Justiça.