Entidades de outras classes de profissionais da saúde comemoraram os vetos feitos pela presidente Dilma Rousseff a alguns artigos da lei do Ato Médico. O principal ponto vetado dizia que a formulação de diagnósticos e a respectiva prescrição terapêutica seriam atividades privativas dos médicos.
O principal argumento da presidente para vetar este item da lei foi que, da forma como estava redigido, ele impediria a continuidade de programas do Sistema Único de Saúde, que funcionam com atuação integrada dos profissionais de saúde. “O SUS prevê protocolos em que enfermeiros fazem diagnóstico de hanseníase, malária, doenças sexualmente transmissíveis, problemas da saúde da criança e da mulher. No interiorzão, quem faz diagnóstico de malária não é o médico nem o enfermeiro, é o agente de saúde da cidade, que foi treinado para isso”, diz Amaury Ângelo Gonzaga, conselheiro do Conselho Federal de Enfermagem.
Para Humberto Verona, presidente do Conselho Federal de Psicologia, o principal ponto vetado é o que falava dos diagnósticos. “Os psicólogos são capazes de identificar os sintomas e sinais de uma depressão para fazer o diagnóstico e, consequentemente, fazer a indicação terapêutica e o encaminhamento para o médico quando for necessário. Da forma como a lei estava, essa atividade estaria comprometida e poderíamos ser processados por exercício ilegal da medicina”, diz.
Reginaldo Bonatti, presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo, diz que “com esses vetos, a presidente Dilma cumpriu com os princípios fundamentais do SUS, mantendo a autonomia dos profissionais.” Como exemplo de atividade do fisioterapeuta que poderia ficar comprometida, estava o diagnóstico e tratamento de problemas de coluna. “A maioria dos problemas de coluna é resolvida no consultório do fisioterapeuta sem precisar sobrecarregar o serviço de saúde para agendar uma consulta.”
Rui César Cordeiro, que é médico e vice-presidente da Associação Brasileira de Acupuntura, também elogia os vetos, especialmente no trecho em que havia dúvidas sobre a aplicação da acupuntura – a lei previa que qualquer procedimento com invasão de pele, mesmo sendo em tecido subcutâneo, seria atividade privativa dos médicos. Esse trecho foi vetado, sendo mantido apenas o que falava da invasão dos orifícios naturais, atingindo órgãos. “A abrangência da acupuntura é muito maior do que na clínica médica. Ela tem indicações na odontologia, na fisioterapia, na psicologia. Seria um crime limitar essa atividade aos médicos”, afirma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.