O juiz federal Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal de Marília, no interior de São Paulo, condenou um agente da Polícia Federal, um técnico em telefonia e um empresário por grampo telefônico clandestino. Além da escuta ilegal, os três foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de corrupção ativa e passiva e violação de sigilo funcional. Essa é a quarta sentença da Operação Oeste, realizada pela Polícia Federal há exatamente um ano e que investiga a relação criminosa entre policiais, empresários e criminosos que atuavam na região oeste do Estado de São Paulo.

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O agente da PF Celso Ferreira foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão e multa pelos crimes de grampo telefônico clandestino, corrupção passiva e violação de sigilo funcional. O técnico em telefonia Mohamed Nasser Abucarma foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e multa pelo crime de interceptação telefônica clandestina. Já o empresário do ramo de distribuição de combustíveis Sidnei Vito Luisi foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão e multa pelo crime de corrupção ativa.

Ferreira, Abucarma e Luisi realizavam escutas clandestinas e vendiam informações sigilosas de escutas legalizadas realizadas pela PF para empresários e outros interessados. Desde que foi deflagrada a operação, Luisi colaborou com as investigações e respondeu ao processo em liberdade.

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