A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por treze votos a cinco, receber a denúncia contra os juízes Antônio Ivan Athié e José Ricardo de Siqueira Regueira, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, no Rio de Janeiro (RJ), e os advogados capixabas Felipe Osório dos Santos, Marcelo Araújo Sívila, Paulo Roberto Scalzer e Scheyla Foeger Roman. Todos são acusados, pelo Ministério Público Federal, de participar de um esquema de facilitação na distribuição de processos no Espírito Santo e no TRF do Rio.
Também por maioria, de 14 votos a quatro, a Corte Especial decidiu afastar os dois juízes de seus cargos até o julgamento definitivo da ação penal pelo próprio órgão julgador do STJ. Com base em voto do relator do processo, ministro Felix Fischer, a Corte Especial entendeu que existem indícios suficientes de ter havido uma situação tendente a criar um dirigismo na distribuição de determinados processos, de interesse dos advogados.
O recebimento da denúncia é uma etapa preliminar de deliberação do STJ, que a partir de agora vai transformar o inquérito em uma ação penal, passando os acusados à condição de réus. Isso, no entanto, não significa que ao final do processo eles venham a ser condenados, o que vai depender das provas produzidas na ação penal tanto pela defesa quanto pela acusação.
Denúncia
Segundo a denúncia do Ministério Público, todos os réus são acusados do crime de falsidade ideológica, prevista no art. 299 do Código Penal, em razão de 16 pedidos de desistência constantes em igual número de agravos de instrumento, que foram apresentados com números trocados, tendo sido erroneamente devolvidos pelo juiz Ricardo Regueira, do TRF do Rio, à 4.ª Vara Federal do Espírito Santo, onde era então juiz Antônio Ivan Athié. Na verdade, segundo a denúncia, os números dos agravos estavam propositadamente errados, pois se referiam a processos em tramitação em outras varas federais daquele estado, e a manobra visava a fazer ir parar nas mãos do juiz Athié todos os processos.
Exatamente esse fato foi que pesou na posição do relator Felix Fischer para receber a denúncia. O ministro considerou que esse número elevado de dezesseis agravos desfiguraria, em princípio, a alegação da defesa de que o erro nos números dos processos seria decorrência de mero equívoco de digitação ou simples coincidência. Já os ministros que votaram vencidos, liderados pelos ministros Nilson Naves e Peçanha Martins, entenderam que a acusação contra os magistrados do Rio se insere na esfera dos atos próprios da judicatura, são atos privativos que o juiz pratica dentro do seu dever funcional, pelo que rejeitaram a denúncia desde logo.
Lula nomeia jurista para STF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou ontem o jurista Eros Grau para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A nomeação está publicada no Diário Oficial da União. Grau assume na vaga decorrente da aposentadoria do ex-presidente Maurício Corrêa. O jurista recebeu aprovação unânime na sabatina a que foi submetido no Senado, no dia 26 de maio.
Grau disse, na sabatina, que é favorável ao controle externo do Judiciário, segundo a fórmula que consta da proposta de emenda à Constituição que reforma o Poder Judiciário. E elogiou a súmula vinculante.