As companhias aéreas que operam nos aeroportos brasileiros terão de informar os passageiros sobre atraso ou cancelamento de voos com no mínimo 2 horas de antecedência em relação ao embarque, determinou a 6.ª Vara Federal da 3ª Região (São Paulo). A resolução, publicada segunda-feira no “Diário do Judiciário” – com validade imediata -, partiu de uma ação civil proposta pela Fundação Procon-SP, representada pela Procuradoria Geral do Estado, e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). As companhias que infringirem o prazo terão de pagar multa de R$ 10 mil por atraso registrado.
A fiscalização das companhias, segundo a Justiça Federal, é de responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que ficou incumbida de apresentar ao Procon-SP relatório mensal em que constem todos os voos cancelados ou com atraso maior que 30 minutos.
A resolução indica que as companhias que apresentarem atrasos devem prestar auxílio aos passageiros, garantindo alimentação, suporte de comunicação e instalações (hospedagem e transporte). Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por irregularidade registrada.
Os passageiros que tenham tido problema de atraso sem aviso desde segunda-feira devem entrar em contato com a Fundação Procon. Em São Paulo, o telefone da instituição é (11) 3824-0717 e o site é www.procon.sp.gov.br.