Aéreas terão de avisar clientes sobre atraso duas horas antes

As companhias aéreas que operam nos aeroportos brasileiros terão de informar os passageiros sobre atraso ou cancelamento de voos com no mínimo 2 horas de antecedência em relação ao embarque, determinou a 6.ª Vara Federal da 3ª Região (São Paulo). A resolução, publicada segunda-feira no “Diário do Judiciário” – com validade imediata -, partiu de uma ação civil proposta pela Fundação Procon-SP, representada pela Procuradoria Geral do Estado, e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). As companhias que infringirem o prazo terão de pagar multa de R$ 10 mil por atraso registrado.

A fiscalização das companhias, segundo a Justiça Federal, é de responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que ficou incumbida de apresentar ao Procon-SP relatório mensal em que constem todos os voos cancelados ou com atraso maior que 30 minutos.

A resolução indica que as companhias que apresentarem atrasos devem prestar auxílio aos passageiros, garantindo alimentação, suporte de comunicação e instalações (hospedagem e transporte). Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por irregularidade registrada.

Os passageiros que tenham tido problema de atraso sem aviso desde segunda-feira devem entrar em contato com a Fundação Procon. Em São Paulo, o telefone da instituição é (11) 3824-0717 e o site é www.procon.sp.gov.br.