Brasília – Um bate-boca entre um juiz e um advogado foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quinta Turma decidiu que é possível que um juiz, na condução do processo, cometa não só abuso de autoridade, mas também crimes contra a honra. Um advogado que se sentiu ofendido por um juiz apelou ao tribunal, após ter seu recurso negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O advogado atuava no julgamento de um réu acusado de usar uma carteira de motorista falsificada. Na hora de fazer perguntas à primeira testemunha, o advogado, por meio do juiz, indagou qual a orientação da Polícia Militar do Distrito Federal quanto à condução de veículos por motorista portando apenas cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O juiz, então, indeferiu a pergunta, classificando-a como impertinente. Para ele, o importante era a falsificação da CNH e não se a PM considerava válida sua cópia autenticada. O advogado, no entanto, respondeu que, se ficasse esclarecido que a PM e o Detran não aceitam cópia da CNH, ainda que autenticada, o caso não seria mais enquadrado como crime, pela impossibilidade de lesão. Por isso, ele queria saber a resposta. Como o advogado insistiu na pergunta ou que ao menos ela ficasse registrada para que depois coubesse recurso, o juiz, segundo a queixa-crime, ?explodiu em ira inusitada, afirmando em alto e bom som que não estava ali para ouvir perguntas idiotas e que indeferiria todas as perguntas que, como aquela, se mostrassem igualmente idiotas?.
?Diante do inusitado destempero? do juiz, o advogado pediu para ser tratado com o mesmo respeito com que se referia ao magistrado.