Em uma sentença inusitada, o juiz Luciano Tertuliano da Silva condenou um advogado a prestar serviços não remunerados em ações do Fórum Federal de Assis (SP).

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O advogado MSGB – a Justiça divulgou apenas suas iniciais – deverá prestar serviço de advocacia dativa em um mínimo de 90 processos.

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As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo (Execução Penal n.º 0000516-24.2016.403.6116).

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Esta foi a maneira que o juiz, da 1.ª Vara Federal de Assis, encontrou para ‘adequar, em prol da sociedade’, a pena de serviços comunitários que o advogado havia recebido.

Para cada ação que atuar ou recurso que interpuser, serão abatidos sete dias de serviços comunitários.

“O abatimento das horas de serviço comunitário será feito a cada término da instrução processual, ficando o condenado responsável por conduzir tais processos até seu final, responsabilizando-se também pela manutenção de uma qualidade mínima esperada”, decretou Luciano Tertuliano da Silva.

Além disso, o advogado deverá pagar uma multa no valor R$ 10.987,16.

Advogado dativo ou ‘ad hoc’ é o defensor nomeado pelo juiz para representar réus quando estes não têm condições de contratar ou constituir um advogado particular.

É utilizado normalmente quando não há defensores públicos na comarca ou não há em número suficiente para atender a demanda.

Em 2012, MSGB havia sido condenado pelo crime de peculato. Na época, ele era delegado de polícia no município de Cândido Mota (SP) e foi acusado de se apropriar de alguns aparelhos de vídeo game, que haviam sido apreendidos por serem objeto de descaminho.

Os eletrônicos foram encontrados em sua casa, após busca e apreensão da Corregedoria da Polícia Civil.

O juiz Luciano da Silva, na ocasião, condenou o réu a quatro anos e seis meses de prisão, mas MSGB conseguiu na segunda instância ter sua pena revertida para prestação de serviços comunitários e multa.