A advogada Maly Aparecida Ferreira foi condenada pela Justiça de Presidente Bernardes, no interior paulista, a pagar indenização de R$ 10 mil ao pecuarista Laurindo Milhorança, que era seu cliente havia mais de dez anos. Ela é acusada de não pagar dentro do prazo uma taxa (custas do recurso) para prosseguir com uma ação, em 2006, perdida em primeira instância. O cliente pagou, processou a advogada e pediu ressarcimento.
“A advogada perdeu o prazo, ela delegou o dever (de pagar) a uma funcionária do fórum. O pagamento é necessário para o tribunal apreciar a decisão em grau superior”, explicou o advogado Ediberto de Mendonça Naufal, que defende o pecuarista. Para ele, a Justiça considera “negligente” e “imprudente” a atitude da advogada, que não deu entrevista.
Por ela falou o advogado Maurício Silveira, que acredita que a decisão da Justiça está “equivocada”. “Não nos conformamos e vamos recorrer. O ônus foi transferido para a costas da Maly”, afirmou. Naufal rebate o colega: “O que vale é o que o juiz decide, cabe ao Judiciário aplicar a lei”, disse. Na sentença, publicada hoje, o juiz Gabriel Medeiros afirmou que a ação é procedente e até ironizou a advogada. “A requerida é advogada e por isso conhece, ao menos se presume, a lei.”