Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contrária ao direito de greve para policiais civis, em virtude da manutenção da ordem e da segurança pública. O plenário do STF decidirá hoje se é legítimo o exercício do direito de greve por policiais civis, ao julgar um recurso apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão favorável ao Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.

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“A atividade policial, inerente ao dever do Estado de garantir a segurança pública, é um serviço indispensável para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e dos bens, não podendo ser sobreposto o interesse individual de uma determinada categoria de servidores públicos ao bem comum”, alega a AGU, em memorial assinado pela ministra Grace Mendonça.

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Para a AGU, os servidores policiais desempenham um “papel importantíssimo na manutenção da segurança e da ordem pública, e o não exercício de suas atividades implica especial dano à coletividade”. “Assim, percebe-se necessário firmar a tese no sentido da inviabilidade da realização de greve pela carreira policial, haja vista a indispensável proteção a um valor maior, qual seja, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, ressalta a AGU.

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Coesão social

A AGU alega que, tendo em vista a manutenção da ordem e da segurança pública, a “coesão social” impõe que algumas categorias exerçam suas atividades sem nenhum tipo de interrupção, como seria o caso dos policiais civis. Além disso, sustenta que, ao vetar o direito de greve aos servidores militares, a Constituição Federal também estendeu a proibição, por analogia, aos policiais civis.

O caso, de relatoria do ministro Edson Fachin, chegou ao Supremo Tribunal Federal depois de o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidir que a vedação do direito de greve aos servidores militares não se estende aos policiais civis. A Procuradoria do Estado de Goiás questiona o acórdão do TJ goiano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.