Brasília (ABr) – A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) recorreu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o subteto da magistratura estadual. Com a protocolação da Ação Direta de Incontitucionalidade (Adin), a entidade espera resolver uma discriminação provocada pela decisão do CNJ que criou tetos diferenciados para a magistratura federal e estadual.
Na estrutura do Poder Judiciário no Brasil, o STF ocupa a posição mais elevada na hierarquia. Logo abaixo vêm o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Abaixo desses tribunais, em um mesmo patamar, estão os tribunais regionais do trabalho (TRT); os tribunais regionais federais (TRF) e os tribunais de justiça dos estados (TJE).
Embora constitucionalmente esses três tribunais estejam no mesmo grau de hierarquia da estrutura do judiciário brasileiro, e por isso os desembargadores federais do trabalho e dos estados tenham a mesma remuneração máxima, isto é R$ 22.111,25, a decisão do CNJ permite que os juízes membros dos tribunais regionais federais e dos tribunais regionais do trabalho recebam verbas legalmente admitidas (a gratificação por exercício de presidência de tribunal, por exemplo) até o teto de R$ 24.500. Já aos desembargadores estaduais, vedou-se a possibilidade de recebimento de verbas constitucionalmente autorizadas (como esta mesma gratificação pelo exercício de presidência de tribunal) acima do teto de R$ 22.111.
A discriminação faz com que um presidente de TRF ou TRT, com a gratificação pelo exercício dessa presidência, receba até R$ 24.500, enquanto seu equivalente no estado o desembargador estadual exerce a presidência do tribunal sem a possibilidade de receber qualquer gratificação por isso.
?O subteto coloca a magistratura estadual em um patamar inferior à magistratura federal?, compara Rodrigo Collaço, presidente da AMB. Além de violar cláusulas pétreas concernentes à estrutura do Judiciário, a diferença ofende os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade.
Delegados
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) também entrou com ação contestando o fato de os delegados federais terem como teto salarial o salário dos ministros do STF e os estaduais, as remunerações dos governadores e não dos desembargadores de tribunais de Justiça (TJs).