Adin questiona Estatuto do Idoso

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3096) no Supremo Tribunal Federal contra disposição do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) que limita o acesso gratuito dos maiores de 65 anos aos serviços seletivos e especiais de transporte urbano. Ele pede a concessão de medida liminar que suspenda a restrição contida no artigo 39 do Estatuto, por limitar o alcance do que é estabelecido pelo artigo 230, parágrafo 2.º da Constituição Federal.

O artigo 39 do Estatuto do Idoso assegura aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos e urbanos e semi-urbanos, excluindo os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Claudio Fonteles também contesta o artigo 94 quando estabelece que aos crimes previstos no Estatuto, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos, será aplicado o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9099/95) e nos Códigos Penal e de Processo Penal.

O dispositivo apontado como inconstitucional permitiria a escolha da idade da vítima de determinados crimes como critério para garantir ao autor ?os benefícios de uma Justiça especializada, a dos Juizados Especiais?.

O procurador sustenta haver ofensa ao artigo 5.º da Carta, pelo qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Conforme Fonteles, o texto impugnado não protege o idoso, mas beneficia o autor de crime contra maiores de 65 anos de idade.
O artigo 105 do Estatuto, por exemplo, aplica pena de detenção de um a três anos para quem exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.

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