Preso preventivamente após ser indiciado por suposta prática de furto qualificado por meio da internet, o comerciante R.C.D. entrou com pedido de habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pede sua soltura para que possa continuar a exercer suas atividades profissionais enquanto responde ao processo criminal.
R.C.D. está preso há mais de seis meses. Escutas telefônicas da Polícia Federal teriam levado o juiz da 3ª Vara Federal de Belém no Pará, a considerar que o investigado seria programador de um ‘trojan’ – vírus de computador – para praticar furtos virtuais.
A defesa do comerciante alega que a regra constitucional estabelece a liberdade como padrão, sendo a incidência da prisão processual uma excepcionalidade, só tendo efeito quando se fizer imprescindível. Argumenta, ainda, que o comerciante não apresentaria o grau de periculosidade que levou o juiz de 1ª instância a decretar de sua prisão preventiva. O ministro Gilmar Mendes é o relator.