O governo fechou o cerco sobre os acordos trabalhistas firmados entre empregados e patrões, para cobrar efetivamente tributos sobre os valores negociados entre as partes. A expectativa da equipe econômica é arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos dez anos com a cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre os ajustes de contas referentes a férias, 13º salário e horas extras.
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De acordo com a Lei 13.876, publicada na segunda-feira (23), os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios quando envolverem questões claramente remuneratórias, como são os casos dos pagamentos de férias, 13º salário e horas extras.
Como pagamentos indenizatórios são isentos de tributação, era comum que empresas e trabalhadores optassem por declarar o acordo inteiramente nessa modalidade, como forma de maximizar – para as duas partes – o valor acertado na negociação.
A partir de agora, porém, pelo menos parte do acordo deverá pagar tributos. De acordo com a nova lei, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria (caso exista).
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Os tributos também não poderão ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.
Apenas os pagamentos claramente indenizatórios – referentes a bônus, auxílios e mesmo eventuais danos morais – continuarão livres do pagamento de impostos.
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