Todas as ações questionando o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 serão julgadas pela Justiça Federal no Maranhão, segundo determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada hoje.
A decisão foi tomada no julgamento de um conflito de competência apresentado pela União. A 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão é a vara competente para julgar as seis ações civis públicas e uma ação cautelar preparatória que tratam do acesso dos estudantes à correção das provas discursivas do Enem, pois foi o local onde foi ajuizada a primeira ação, segundo o STJ.
O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, acatou os argumentos da União de que era necessária reunião das ações em um único juízo para evitar decisões conflitantes. O ministro afirmou que a simples possibilidade de sentenças divergentes sobre a mesma questão jurídica não configura, por si só, o conflito de competência.
As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União em diversos Estados contra a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação.
