O Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo ajuizou na terça-feira (3) uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a União para tentar anular o prazo que limita em até 12 horas o atendimento de casos de urgência e emergência durante o período de carência dos planos de saúde. Para o MPF, essa medida fere os direitos dos consumidores. O MPF questiona três artigos de uma resolução de 1998 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu) que permitem que os planos restrinjam a cobertura de urgência e emergência às 12 primeiras horas do atendimento.

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Segundo a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Daniela Trettel, a resolução fere até mesmo a lei de criação dos planos de saúde que prevê carência de apenas 24 horas para o atendimento de novos clientes em casos de urgência e emergência. “A lei é muito clara e não pode ser substituída por uma resolução”, diz Daniela. Em 2005, a ANS foi cobrada para que revogasse as limitações. Na ocasião, a agência informou ao MPF que havia criado um grupo de trabalho para reformular a resolução.

Dois anos depois, o MPF voltou a questionar a agência. Daquela vez, no entanto, a ANS deixou claro que qualquer mudança resultaria em “expressivo aumento da mensalidade cobrada dos consumidores pelas operadoras de planos de saúde.” “Esse é o discurso da imutabilidade, de quem quer manter as coisas como estão, tangenciando o terror”, diz o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação. Questionada sobre a ação pública em curso, a ANS afirmou não ter sido notificada e, por isso, não poderia se manifestar.

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