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Ação militar em casos de morte vira alvo do MP

O procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, ingressará com ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a resolução 54/2017 do Tribunal de Justiça Militar, que reduz a atuação civil na apuração de casos de letalidade policial. Para o Ministério Público, a resolução “contraria flagrantemente a Constituição Federal

O Estado mostrou na quinta-feira que a resolução, na prática, poderia prejudicar a apuração de casos de letalidade policial, em um ano em que o número de mortes causadas por policiais é a maior desde 2003. Em nota, o MP disse que os crimes dolosos contra a vida mesmo que praticados por militares estão submetidos à Justiça Civil, de acordo com previsão da Constituição Federal.

“Smanio argumenta ainda que a resolução invade competência da União para legislar em processo penal e contraria competência constitucional da Polícia Civil”, complementa o comunicado.

A posição do Ministério Público ocorre no mesmo dia em que a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo se posicionou sobre o assunto. A pasta esclareceu que o procedimento para os casos de morte decorrente de oposição à intervenção policial foi regulamentado pelo Estado de São Paulo em 2011 e aprimorado por resoluções de 2013 e de 2015. “A norma determina que os policiais que primeiro atenderem a ocorrência devem preservar o local até a chegada das autoridades policiais, corregedorias das polícias Civil e Militar, se necessário, e das equipes de perícia”, disse.

“A SSP sempre estimulou a atuação das corregedorias, incentivando a instauração de procedimentos para apuração das ocorrências envolvendo policiais civis ou militares. A SSP entende que suas resoluções estão em harmonia com o texto constitucional”, acrescentou.

Em nota emitida nesta sexta, o Tribunal de Justiça Militar voltou a defender a legalidade da sua resolução. Diz o documento que a Lei 9.299/96 “apenas deslocou o julgamento desse tipo de delito para a Justiça comum, mas confirmou a atribuição da polícia judiciária militar para a sua investigação”. “Assim, diante da clareza solar da aludida resolução, nos parece despropositado qualquer outro entendimento como vem ocorrendo”, acrescentou.

A Corte informou que a resolução tem “exatamente” os mesmo termos do provimento 4/2007 da Corregedoria-geral do Tribunal, “que esteve em vigor sem qualquer questionamento ou dúvida”. “O trabalho da polícia judiciária militar deverá ocorrer conforme preceitua a lei, ou seja, preservando os locais de crime e encaminhando objetos e materiais relacionados com o delito para perícia junto à Polícia Técnico-Científica.”

A resolução 54/2017 foi baixada no dia 18 de agosto pelo presidente do TJM, Silvio Hiroshi Oyama. Em seu artigo 1º, diz que “a autoridade policial militar (…) deverá apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com a apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil”. A atividade no local do crime é hoje realizada pelo DHPP, que em 2017 atendeu a mais cenas de letalidade policial (189) do que de homicídios entre civis (147). O número de atendimentos do DHPP a locais de letalidade já havia sido alto em 2016 (322) ante os assassinatos comuns (326).

Em ofício ao Secretário da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho, o conselho da Polícia Civil, presidido pelo delegado-geral Youssef Abou Chahin, havia pedido que fosse realizado contato com o Tribunal de Justiça objetivando reverter a resolução. Para os delegados, a decisão do TJM é uma “afronta” ao texto constitucional. “A Polícia Civil não se omitirá em cumprir sua missão constitucional e, portanto, não irá deixar de instaurar inquérito policial todas as vezes que receber notícia de crime doloso contra a vida praticado por militar ou civil, em tempo de paz”, escreveram no ofício encaminhado na terça-feira, 23, ao secretário.

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