A ação militar que resultou na morte do músico Evaldo dos Santos Rosa, de 46 anos, não tem respaldo legal, segundo entidades jurídicas e de direitos humanos. No domingo, 7, militares dispararam pelo menos 80 tiros contra o carro do músico, supostamente porque teriam confundido o veículo com um automóvel roubado, no Rio.

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Segundo o Comando Militar do Leste (CML), os militares não estavam em uma ação de Garantia de Lei e Ordem (GLO), que permitiria o apoio a operações policiais, por exemplo. Eles estavam em uma ação de patrulhamento de perímetro militar e, nesse caso, não tinham autorização para abordar veículos e, tampouco, atirar.

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Para especialistas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, no caso de patrulhamento, os militares poderiam apenas impedir a entrada não autorizada de veículos em instalações do Exército, mas não fazer qualquer tipo de blitz.

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“Acho que é um perigo grande para a sociedade, para a população”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio, Luciano Bandeira. “Se não era uma GLO, então eles estavam agindo como força de segurança, o que não é a função deles, mas sim da polícia.”

O pesquisador da Human Rights Watch, Cesar Muñoz, lembrou que os militares, tanto em ações de GLO quanto de patrulhamento, não têm competência para combater a criminalidade, nem buscar um carro roubado – como foi alegado no dia do crime.

“O patrulhamento visa à proteção do perímetro militar, das instalações militares, o que isso tem a ver com o suposto roubo de um carro?”, questionou o pesquisador. “Se havia um carro roubado, eles deveriam ter ligado para a polícia. Acho muito preocupante esses indícios de que militares estejam atuando no combate à criminalidade.”

Especialista em segurança pública, a pesquisadora Melina Risso, do Instituto Igarapé, concorda com o colega. “Me parece uma atuação completamente fora da atribuição do Exército”, afirmou. “Essa é uma atuação de polícia, que foge da normalidade militar; sem falar da falha na cadeia de comando da ação.”

Com base nessa argumentação, o advogado João Tancredo, que representa a família de Evaldo dos Santos Rosa, pretende questionar a competência da Justiça Militar para cuidar do caso.

O ex-presidente Michel Temer (MDB) sancionou em outubro de 2017 a Lei 13.491, que amplia as possibilidades de militares acusados de crimes cometidos no exercício da função serem julgados pela Justiça Militar, e não pela comum, mesmo no caso de as vítimas serem civis. “A conduta esta fora da competência deles”, sustentou Tancredo. “A atuação não está ligada a nenhuma atividade militar e, por isso, o crime deve ser julgado pela Justiça comum.”

Em nota oficial divulgada na tarde desta quarta-feira, 10, o CML informou que é legítima a atuação da força terrestre em defesa do patrimônio militar. “O Exército Brasileiro, em área militar, possui a missão constitucional de manter a integridade do patrimônio público afetado às suas funções institucionais, exercendo a atividade fiscalizatória ou de polícia administrativa sobre eles assegurando, destarte, a proteção de seu pessoal e de transeuntes, bem como de toda a coletividade, uma vez que tais logradouros nunca perderam a natureza jurídica original de bens públicos pertencentes à União Federal, regularmente adquiridos, e sujeitos à administração militar.”