Ação contra controladores por acidente da Gol é mantida

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o arquivamento do processo movido contra controladores de tráfego aéreo, acusados de serem responsáveis pelo acidente com avião da Gol Linhas Aéreas em 2006. A liminar enviada ao STF pela Federação Brasileira das Associações de Controladores de Tráfego Aéreo (Febracta) pedia o trancamento da ação penal militar movida contra quatro sargentos da Aeronáutica, mas foi negada pelo ministro Joaquim Barbosa.

Processados na Justiça Militar por homicídio culposo, os militares alegam que já respondem como acusados do mesmo crime na Justiça Federal, na Vara Única da Subseção Judiciária de Sinop, no Mato Grosso. O caso já havia sido julgado no Superior Tribunal de Justiça, onde o arquivamento também foi negado.

No STF, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que não há conflito de competências entre as duas ações penais. Na Justiça Federal, os quatro controladores foram denunciados por atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, previsto no artigo 261 do Código Penal. Já na Justiça Militar, três controladores são denunciados por crime previsto no Código Penal Militar. Ainda na Justiça Militar, um dos controladores responde por homicídio culposo.

O acidente ocorreu em 29 de setembro de 2006, quando o Legacy norte-americano se chocou em pleno voo com um Boeing 737 da Gol, que caiu em plena selva amazônica e provocou a morte de 154 passageiros e tripulantes.

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