A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul determinou a absolvição sumária de seis pesquisadores – três brasileiros e três americanos – denunciados sob acusação de usurpar o patrimônio da União, crime ambiental e condução de pesquisas sem autorização no Pantanal.

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No dia 17 de junho de 2009, cinco deles foram presos pela Polícia Federal quando coletavam amostras de sedimentos minerais depositados no fundo de lagoas da localidade de Baía Vermelha, na região de Corumbá (440 Km de Campo Grande).

Participavam do trabalho de campo os brasileiros Fabrício Aníbal Corradino e Aguinaldo Silva, da Unesp de Rio Claro, e o americanos Mark Andrew Trees, Kelly Michael Wendt e Michael Matthew McGlue, da Universidade do Arizona (EUA). Os estrangeiros ficaram detidos por nove dias na carceragem da Polícia Federal e tiveram seus passaportes retidos por mais de um mês.

O trabalho era coordenado pelo geólogo Mário Luis Assine, da Unesp, que também foi denunciado pelo Ministério Público Federal. À ocasião, em entrevista à Folha de S. Paulo, ele admitiu ter havido “falha” na regularização do trabalho dos estrangeiros – que tinham apenas vistos de turista.

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“Eles não estavam fazendo nada daquilo que consta no indiciamento. O único problema foi que deveriam ter solicitado uma autorização específica do CNPq [Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico]. Como estavam com os brasileiros, que tinham todas as licenças, acreditaram que não haveria problema”, afirmou.

O estudo, feito em parceria com a universidade americana, tentava encontrar registros de alterações climáticas ocorridas na região do Pantanal nos últimos 30 mil anos. No material depositado no fundo das lagoas constariam sinais de grandes incêndios, períodos de inundações ou épocas de aridez semelhante à do Nordeste brasileiro.

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A absolvição sumária foi decidida com aval da Procuradoria, que havia apresentado a denúncia. Houve mudança de procurador e o novo encarregado entendeu não haver crime na conduta dos denunciados.
Segundo o juiz Douglas Camarinha Gonzales, o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) afirmou que o trabalho realizado não dependia de autorização específica.

“Ora, se a pesquisa realizada pelos acusados independia de autorização, já que de cunho acadêmico-científico, não há que falar em crime de usurpação do patrimônio da União”, disse o juiz, na sentença.