Absolvidos 124 PMs do Massacre de Carajás

Belém

(Das agências) – Por maioria de votos, o Conselho de Sentença absolveu os 124 PMs acusados de participar da operação que resultou na morte de 19 sem-terra em Eldorado dos Carajás, no dia 17 de abril de 1996. O veredicto foi anunciado pelo juiz Roberto Moura. Os sete jurados reconheceram a tese de negativa de co-autoria apresentada pelo advogado de defesa, Paulo Ronaldo Albuquerque. O promotor Marco Aurélio Nascimento disse que recorrerá da decisão. Ele vai alegar que o Conselho de Sentença não levou em conta as provas existentes nos autos, de que os policiais militares praticaram um massacre contra os integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). Os três policiais militares que não participaram do julgamento serão submetidos ao Conselho de Sentença no próximo dia 20. São eles: Jailton Ferreira da Silva, que somente se apresentou hoje, Genedir Chagas Feitosa, que está internado em Marabá, e Lindon Jonhson Honorato Lima, que está foragido e teve prisão preventiva decretada pelo juiz, com base nos artigos 309 e 312 do Código de Processo Penal, para garantir a instrução processual.

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