Entre familiares das vítimas do acidente do vôo Gol 1907, que deixou 154 mortos na segunda maior tragédia da aviação brasileira, a absolvição parcial dos pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, causou um “grande choque inicial”, depois um “pequeno alívio”. “A princípio, a notícia caiu como uma bomba, as famílias achando que os pilotos seriam absolvidos de todas as sentenças criminais”, disse Angelita de Marchi, presidente da Associação Familiares e Amigos do Vôo 1907. “Depois, ao sabermos exatamente do teor do documento, tive a impressão de que o processo está simplesmente tendo seu prosseguimento.”
Após ler o despacho do juiz Murilo Mendes, da Vara Federal de Sinop (MT), Angelita afirmou que a reivindicação principal das famílias não deve mudar: “Vamos continuar tentando, com a anexação do relatório da Aeronáutica sobre as causas do acidente ao processo (que será apresentado às famílias hoje, em Brasília), modificar a qualificação da pena do crime de homicídio culposo para homicídio doloso.” E conclui: “Se há comprovação de que os equipamentos estavam perfeitos, que as falhas não foram mecânicas, mas humanas, a qualificação do crime tem de mudar.”
Mesmo tendo deixado de lado a sensação inicial de que a absolvição era “absurda”, familiares das vítimas continuavam com uma dúvida: por que o juiz Murilo Mendes despachou a absolvição parcial dos pilotos exatamente um dia antes da apresentação do relatório às famílias? “Foi um choque, uma total falta de respeito”, disse Anne Caroline Rickli, secretária-geral da associação. Em seu despacho, o juiz Mendes escreveu que o conteúdo do laudo da Aeronáutica não teria eficácia processual. “Não é um laudo produzido sob o crivo do contraditório judicial. Portanto, não poderia o juiz examiná-lo e a ele fazer referência para uma ou outra conclusão que chegasse”, escreveu. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.