A partir de amanhã (21), nenhum candidato que disputa as eleições do dia 6 poderá ser detido ou preso, mesmo se for alvo de mandato judicial. A imunidade, prevista pela Lei Eleitoral, só não beneficia quem for preso em flagrante ou quem estiver condenado em última instância por crime inafiançável. O privilégio se estende até 48 horas depois das eleições. Quem prender indevidamente um candidato será processado. Os eleitores também são favorecidos pela lei: cinco dias antes das eleições, dia 1.º, eles adquirem automaticamente a imunidade, também só podendo serem presos se forem flagrados cometendo crime.

Nesta eleição, o caso mais notório é o do ex-presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), candidato a deputado, que desde a última quarta-feira é alvo de um mandado de prisão expedido pelo juiz federal de Mato Grosso, Jefferson Scheineder.

 

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