As novas normas para transporte de passageiros por aplicativo entraram em vigor nesta quarta-feira, 9, na cidade de São Paulo, mas os passageiros ainda não devem sentir as mudanças. Entre as principais novidades estão a obrigatoriedade de placa da capital, tempo máximo de fabricação dos veículos e adesivo colado no carro para identificar a empresa. Multas serão aplicadas só após 15 dias, fase de orientação aos motoristas.
A nova legislação foi aprovada em julho e houve esse período de adaptação, sob resistência das empresas do setor. Nesta terça-feira, 9, representantes das empresas conseguiram nova flexibilização das regras. Motoristas que entraram no mercado até julho terão limite maior de data de fabricação do carro – de até sete anos, e não cinco, como inicialmente previsto. Na semana passada, a Prefeitura já havia mudado outras exigências.
Para Marlon Luz, vice-presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativos do Estado de São Paulo (Amasp), o ideal seria aumentar a permissão de fabricação do veículo para 10 anos. “O que garante a segurança são as vistorias anuais”, argumenta ele, que esteve na reunião nesta terça. Ainda segundo Luz, os adesivos vão ter efeito contrário, promovendo insegurança. “A Prefeitura quer que usemos adesivo dos aplicativos nos carros, mas para nós é um risco porque chama a atenção para assaltos”, reclama.
A normatização exige curso de 16 horas a distância para o motorista, cadastro, carteira nacional de habilitação com autorização para exercer atividade remunerada, certidão estadual de distribuição criminal, declaração de prestação de serviços no setor e seguro que cubra acidentes de passageiros. Já os veículos deverão ter inspeção veicular anual, identificação visível e legível e certificado de segurança do veículo de APP.
Outra queixa dos motoristas é sobre a exigência de placa de São Paulo. Segundo estimativa da Amasp, há 150 mil motoristas na capital e na região metropolitana. Desses, segundo a entidade, cerca de 40 mil têm placa de fora de São Paulo e 60 mil rodam em veículos fabricados há mais de cinco anos.
A partir do dia 28 de fevereiro, circular sem o certificado poderá resultar em apreensão do veículo. Já as empresas que não atenderem às normas também estão sujeitas a sanções, como multa mínima de R$ 2,5 mil, suspensão e até descredenciamento permanente do serviço.
Para o consultor de mobilidade Flamínio Fichmann, a Prefeitura adota postura correta com a regulamentação. “Defendo um cadastramento da frota e capacitação dos condutores. Isso não pode correr solto. O foco sempre tem de estar no usuário. Possibilita segurança maior sobre o serviço prestado.”
Empresas
Questionado sobre a adesão dos motoristas ao cadastro municipal, o Uber informou que tanto a empresa quanto os motoristas “estavam esperando a Prefeitura publicar as regras” para isso, que ainda não estavam definidas. A empresa também promete curso para os motoristas.
A Secretaria de Mobilidade e Transportes informou, em nota, que as novas regras para o transporte de passageiros por aplicativo foram publicadas em julho de 2017 por meio da Resolução nº 16 do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV). “Tanto as operadoras do setor quanto os condutores credenciados a elas tiveram, portanto, seis meses de adaptação à nova legislação antes da entrada em vigor.”
Em nota, a 99 disse que a resolução “é burocrática e vai contra os princípios de eficiência”. Também disse que vai oferecer guia online aos motoristas. A Cabify diz operar “dentro da legalidade” e “incentiva o mesmo dos usuários”.
O que muda
CURSO
Todos os motoristas terão de passar por aulas com noções de direção defensiva, mecânica e georreferenciamento. As próprias empresas devem oferecê-las, mesmo a distância. Carros devem ter adesivo de identificação.
PRAZO DE FABRICAÇÃO
Até cinco anos. Após reclamações, a Prefeitura abriu exceção para os que prestavam serviço até julho de 2017 – neste caso, o prazo sobe para sete anos.
Liminares
Ao menos 31 motoristas de transporte por aplicativo de São Paulo obtiveram decisões judiciais liminares que os livra do cumprimento das novas regras para o setor editadas pela Prefeitura. A maioria deles (28) são condutores de veículos com placas de fora da capital paulista. Os outros três têm carros com idade superior ao estipulado pela gestão João Doria (PSDB) — cinco anos de idade, ou oito caso o motorista já trabalhasse nessa função antes de junho de 2017.
Todas as ações foram ingressadas por um único escritório de Direito da cidade. Um dos sócios, Rodrigo Rocha Leal Gomes de Sá, afirma que há possibilidade de ingresso de ações coletivas. “É possível, agrupando os casos de acordo com a característica de cada um”, afirma.