Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) condenou 92% de todos os advogados que tiveram processo ético-disciplinar julgado em 2004, segundo balanço divulgado ontem pelo presidente da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, que julga falhas disciplinares e eventuais violações da conduta ética dos advogados, Ercílio Bezerra de Castro Filho.
A Segunda Câmara recebeu 320 processos em grau de recurso e julgou 265 processos nas dez sessões ordinárias e quatro extraordinárias que realizou em 2004. Do total de processos julgados, 92% dos advogados foram condenados. A divulgação do balanço do ano, segundo Ercílio Bezerra, tem o objetivo de prestar contas à sociedade e imprimir transparência aos processos abertos contra profissionais que cometeram falhas disciplinares e violaram a conduta ética exigida do profissional da advocacia.
Dos advogados processados, 130 foram condenados por violar o artigo 34 da Lei n.º 8.906/94, incisos XX (locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa) e XXI (recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele). A pena de suspensão para os profissionais condenados com base nesses incisos varia de 30 dias a um ano, perdurando até que o advogado preste contas ao cliente.
Quarenta advogados (15% do total) infringiram o inciso XXIII do artigo 34 da mesma Lei, dispositivo que diz que é infração disciplinar para o advogado deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de ter sido notificado a fazê-lo. Seis profissionais, o equivalente a 2% dos condenados, receberam punição por violar os artigos 44 e 45 do Código e Ética e Disciplina da OAB. O artigo 44 prevê que o advogado deve tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários da Justiça com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando por suas prerrogativas profissionais. Já o artigo 45 impõe ao advogado o emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução de seus serviços. Os nomes dos profissionais condenados pela Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB não podem ser divulgados porque os processos de cunho disciplinar tramitam em sigilo, até o seu término. Têm acesso às informações somente as partes envolvidas, seus defensores e a autoridade judiciária competente.