A segunda parcela do 13º salário deve ser paga a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos até esta sexta-feira (20).

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O valor é menor do que o da primeira parcela, por ter descontos previstos na lei, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda, para quem recebe acima do limite de isenção.

O depósito é feito diretamente na conta na qual o profissional recebe o salário, e deve levar em consideração o vencimento do mês, somando horas extras, comissões e outros adicionais, caso haja, e excluindo-se o que já foi pago na primeira parcela e os impostos.

Os impostos incidem sobre o total do 13º. Segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o benefício deve injetar na economia do Brasil, em 2024, R$ 321,4 bilhões.

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Têm direito ao benefício trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo empregados domésticos, funcionários públicos de estados, municípios, do Distrito Federal e dos Poderes da União, e aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios.

Os aposentados do INSS já receberam o benefício em duas parcelas em maio e junho. Quem se aposentou depois de junho teve direito ao 13º da Previdência de forma proporcional, em novembro.

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Por lei, a primeira parcela do 13º é paga entre fevereiro e 30 de novembro. Há empresas e órgãos públicos que optam por fazer o depósito da primeira cota no mês de aniversário do trabalhador ou nas férias, a pedido. No setor público, há ainda quem pague metade do valor no mês de julho.

O empregador que opta por pagar o 13º de uma só vez deve ter feito o depósito da quantia até 30 de novembro, mas não há um regra específica sobre a data. Em geral, as empresas pagam o benefício no prazo legal, ou seja, a primeira parcela em 30 de novembro e a segunda em 20 de dezembro, caso o trabalhador não tenha optado pelo adiantamento nas férias. Há empresas que adiantaram o depósito da primeira parcela para o dia 29 de novembro, por ser uma sexta-feira e se tratar de dia útil, mas essa regra não é obrigatória e varia conforme a jornada de trabalho.

Ydileuse Martins, coordenadora da consultoria e editorial da área trabalhista e Previdenciária da IOB, afirma que, como a lei não diz a data exata, há interpretações judiciais sobre o pagamento da parcela única, se essa for a opção do empregador.

“Isso não é legalmente previsto. Há entendimentos doutrinário e jurisprudencial no sentido de que, desde que haja previsão no documento coletivo de trabalho o 13º salário poderá ser efetuado em parcela única.”

Se estiver em convenção ou acordo coletivo de trabalho, vale a data estipulada na convenção. Em geral, até 30 de novembro, como para a maioria dos juristas, mas há decisões judiciais que dão ao empregador o prazo até 20 de dezembro.

COMO É O CÁLCULO DA SEGUNDA PARCELA?

Segundo Glauco de Luz, especialista em direito trabalhista e previdenciário da IOB, o cálculo da segunda parcela do 13º salário considera a remuneração de dezembro. “Se um empregado ganhava R$ 7.000 até novembro e, em dezembro, passou a receber R$ 8.000, o 13º será calculado com base no novo salário,” afirmou.

Além disso, valores como horas extras, comissões e adicionais entram no cálculo, mas podem variar conforme a média do ano.

Quanto aos descontos, Glauco disse que o INSS incide sobre o benefício para trabalhadores da ativa, mas não para aposentados e pensionistas que recebem o abono anual da Previdência. Sobre o Imposto de Renda, ele explicou que o cálculo segue “as mesmas regras aplicadas ao salário”, ou seja, deve ser aplicada a tabela do IR mensal.

“O total das duas parcelas do 13º é somado e, após os descontos obrigatórios, aplica-se a tabela do imposto”, diz. Neste ano, trabalhadores que ganham até dois salários mínimos estão isentos do IR.

No ano que vem, se for aprovada proposta do governo, a isenção subirá para R$ 5.000. “Essa mudança depende de aprovação no Congresso. Se for implementada, valores abaixo do limite não serão tributados, mas o impacto no 13º ainda precisa ser analisado,” diz Luz.

QUEM TEM DIREITO AO 13º?

Segundo Luz, o 13º salário é um direito garantido a quase todos os trabalhadores regidos pela CLT. “Praticamente todos os empregados têm direito ao benefício, incluindo os domésticos. Para quem começou a trabalhar no meio do ano, o 13º é proporcional”. O mês que tenha pelo menos 15 dias trabalhados entra nesse cálculo.

Ele diz, no entanto, que embora a Constituição garanta o 13º a todos os trabalhadores urbanos e rurais, a legislação específica para temporários não tem previsão explícita para esse pagamento.

QUANTOS RECEBEM 13º SALÁRIO NO BRASIL?

Segundo o Dieese, cerca de 92,2 milhões de brasileiros serão beneficiados com o 13º neste ano. O valor médio é de R$ 3.096,78. O total de trabalhadores não leva em conta autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, pois não há dados disponíveis nestes casos.

O Dieese também não fez distinção entre os que recebem parte do 13º antecipadamente, conforme definido por acordo ou convenção, nem dos beneficiários do INSS, que já receberam.

Dos cerca de 92,2 milhões, 56,9 milhões (61,7%) são trabalhadores no mercado formal, entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, que somam 1,4 milhão de pessoas, correspondente a 1,6%.

Os aposentados e pensionistas da Previdência Social equivalem a 34,2 milhões (37,1% do total). Há ainda cerca de 1,1 milhão de pessoas (ou 1,2% do total) aposentadas e beneficiárias de pensão da União.

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER OU 13º OU SE ATRASAR?

Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, afirma que o primeiro passo é buscar o setor de recursos humanos da empresa. “Se o trabalhador não receber o pagamento até a data-limite, ele deve buscar a empresa para uma regularização. Persistindo, o caso pode ser levado ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ao Ministério Público do Trabalho.”

Caso não haja pagamento, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial.

HÁ FGTS SOBRE O 13º?

Sim, as empresas devem recolher 8% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). “O depósito é devido sobre o valor da segunda parcela, uma vez que o depósito sobre o valor da primeira parcela já foi efetuado no mês seguinte ao pagamento”, diz Ydileuse Martins.