A próxima quarta-feira (30) é o último dia para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O depósito é dividido em duas etapas e a segunda deverá ser paga pelas empresas até dia 20 de dezembro. Todos os trabalhadores com carteira assinada em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao pagamento.
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“Essa é uma gratificação de um 13º salário para que as pessoas possam ter um alívio extra no mês de dezembro, época das festas natalinas” explica a advogada especializada em Direito Trabalhista, Adriana Faria.
Como é o pagamento para aposentados e outros beneficiários do INSS?
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) também recebem. Desde 2020, as parcelas são antecipadas para esse grupo. Neste ano elas foram depositadas nos meses de abril e maio, após decisão do então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
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Já os aposentados que passaram a receber o benefício após a antecipação receberão o 13º normalmente neste mês. A consulta do valor e das datas de depósito pode ser feita pelo aplicativo ou no site Meu INSS.
Cidadãos que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada) não têm direito ao 13º.
Como é calculado o 13º dos trabalhadores?
O cálculo do salário extra é feito a partir da divisão to total recebido no ano pelo número de meses trabalhados. Quem atuou na empresa menos de 12 meses recebe um valor proporcional.
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Valores adicionais como insalubridade, comissão, hora extra e adicional noturno também são levados em consideração para o cálculo. Meses com mais de 15 faltas não justificadas geram desconto no valor. Valores relativos a Imposto de Renda, contribuição ao INSS e pensão alimentícia são descontadas na segunda parcela.
O que fazer se o valor não for pago?
O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais desde 1962, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos. O empregador não tem a opção de não fazer o pagamento.
O valor do salário extra pode ser pago em uma única vez, até o fim do mês de novembro, ou em duas parcelas, divididas entre novembro e dezembro. A primeira parcela pode ser adiantada para o mês das férias ou do aniversário do empregado, mas o pedido deve ser feito formalmente para a empresa até janeiro de cada ano.
A advogada trabalhista Larissa Salgado, sócia do escritório Silveiro Advogados, explica que quem não receber a parcela até a data-limite deve acionar o sindicato da categoria, a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público.
Empregadores que descumprirem essa lei trabalhista podem receber um auto de infração e uma penalidade administrativa. A multa para cada funcionário com o pagamento atrasado é de R$ 170,25.
O que acontece se a empresa não tiver dinheiro para pagar?
Segundo Adriana Faria, empresas que não conseguirem fazer o pagamento do 13º podem negociar com os empregados ou com os sindicatos o parcelamento da gratificação.
Quem foi demitido tem direito de receber o 13º?
Pessoas que foram demitidas sem justa causa ao longo do ano recebem o valor do 13º equivalente aos meses trabalhados junto com as outras verbas rescisórias.
Caso esse valor não seja pago, o profissional pode entrar com uma ação trabalhista na delegacia regional do trabalho.