O Brasil venceu na Organização Mundial do Comércio (OMC) a disputa contra as barreiras impostas pela União Européia (UE) sobre as exportações nacionais de frango.

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Bruxelas não tem mais como apelar da decisão, mas mesmo assim não dá garantias de que cumprirá as determinações dos juízes internacionais. "Estamos desapontados com a decisão", disse um porta-voz da UE em Genebra.

O Brasil já havia vencido o contencioso em uma primeira arbitragem, mas os europeus recorreram e o caso foi revisto. Hoje, a entidade divulgou seu julgamento final e as condenações foram mantidas pelo órgão máximo da OMC contra a Europa.

O problema é que advogados de Bruxelas argumentam que não precisarão modificar as condições para a entrada do frango no mercado europeu e que a decisão da OMC não terá impacto nas transações comerciais. Segundo a UE, não há dúvida de que o Brasil venceu a disputa, mas ainda não está claro o que Bruxelas terá de fazer para colocar suas leis em ordem.

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Segundo a UE, essa situação está sendo possível graças à recusa dos juízes em avaliar as novas regulamentações que foram postas em prática depois que o Brasil abriu a queixa contra Bruxelas. Para o governo brasileiro, a interpretação dos europeus sobre o resultado da disputa não é correta, já que as novas regulamentações apenas complementam a lei principal, que foi plenamente condenada pela OMC.

A lei que estava sendo questionada pelo Brasil, e que foi condenada pela OMC, data de 2002 e promove mudanças técnicas de classificação na entrada do frango importado. A mudança acabou aumentando as tarifas sobre o produto brasileiro de 15,4% para 75%. Em outubro de 2003, o Brasil entrou com a queixa na OMC, juntamente com a Tailândia.

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O problema é que, poucos meses depois de o Brasil entrar com a queixa, a Europa promoveu mais algumas mudanças em sua legislação. Os europeus ainda fizeram de tudo para atrasar o trabalho da OMC. Só em junho de 2004 é que o comitê de arbitragem foi finalmente estabelecido, já que Bruxelas se recusava a aceitar o nome dos árbitros indicados.

O Brasil foi obrigado a recorrer ao ex-diretor-geral da entidade, Supachai Panitchpakdi, para que fossem escolhidos os membros do comitê que julgaram as barreiras impostas pela UE.

Quando os trabalhos dos árbitros finalmente foram iniciados, o Brasil alertou à OMC de que algumas novas leis foram implementadas na Europa. Os árbitros, porém, não aceitaram a inclusão das novas queixas, já que o caso havia sido aberto com base na lei de 2003. Para a UE, essa recusa deixava aberta a possibilidade para que as práticas aduaneiras européias fossem mantidas.

Em Genebra, o governo brasileiro garante que a condenação da lei e o pedido da OMC para que seja revogada, porém, são elementos suficientes para que as regulamentações posteriores também deixem de ser válidas, já que seriam apenas complementares.

Ainda assim, o governo brasileiro optou por também apelar e pediu para que as leis após 2003 fossem consideradas pelos juízes. Eles mais uma vez se recusaram.

O governo chegou a temer por uma decisão da OMC que não fosse favorável ao Brasil. Isso porque a UE argumentava que o País estava colocando o mínimo exigido de sal no produto exportado para que o frango entrasse no mercado da Europa em uma categoria que recebe impostos mais baixos que o frango congelado.

Por isso, Bruxelas acabou mudando a lei para exigir que o frango nacional recebesse um imposto maior. O Itamaraty alegou que os europeus apenas se queixaram da prática quando as exportações brasileiras começaram a crescer, em 2002.

Essa foi a segunda vitória do País contra a UE em menos de um ano. No outro caso, o Brasil conseguiu que a OMC condenasse os subsídios ao açúcar dados por Bruxelas. Os europeus chegaram a oferecer cotas de importação para o frango brasileiro nas negociações entre o Mercosul e a UE se o Brasil retirasse o caso da OMC, o que acabou não ocorrendo.