Os números foram apresentados hoje pela coordenadora da Área Técnica de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, Maria José Araújo, durante reunião do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) em que foi discutida a autorização para a interrupção da gravidez nesses casos. ?Não podemos obrigar nenhuma mulher que não queira levar a gravidez adiante a levar, nem aquela que quer levar a gestação ao final a fazer o parto antecipado, se ela não quiser?, defendeu Maria José.
Após mais de três horas de debate, em que representantes do governo e da sociedade civil apresentaram posições favoráveis e contrárias à prática, o CDDPH decidiu, por sete votos a favor e um contra, apoiar a liminar do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Os demais ministros do STF ainda vão se pronunciar sobre o assunto. ?Isso é importante para a sociedade brasileira, porque as mulheres precisam de autonomia para tomar uma decisão como essa?, salientou a representante da organização não governamental Centro Feminista de Estudos e Assessoria Elizabeth Saar.
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