O juiz Alessandro Oliveira Felix, do Rio, condenou a Bradesco Saúde a reembolsar um portador de HIV por uma cirurgia plástica realizada. O cliente ajuizou a ação porque o plano de saúde havia se negado a autorizar uma cirurgia para correção de lipodistrofia decorrente da doença, uma mudança na forma do corpo causada por acúmulo de gordura. Na decisão, o juiz condena a empresa também a realizar eventuais cirurgias futuras que sejam necessárias ao tratamento das conseqüências geradas pelos efeitos dos medicamentos.
Para a Bradesco Saúde, tratava-se apenas de estética, o que não seria coberto pelo plano. Segundo o juiz, porém, "a situação do autor é extremamente grave, não se restringindo à cirurgia pleiteada ao aspecto estético, mas abrangendo, também, o resguardo da saúde mental do paciente, minorando os efeitos psicológicos que necessariamente advêm de um estado de deformação física".