O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, solicitou ao Ministério Público Estadual, nesta terça-feira, que investigue ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-governador Jaime Lerner, pelo ex-secretário de Estado da Fazenda, Giovani Gionédis, pelo ex-presidente da Sanepar, Carlos Afonso Teixeira de Freitas, pelo antigo chefe do departamento jurídico da empresa, José Luiz Costa Taborda Rauen, e também pelos responsáveis pela Dominó Holding. O pedido é baseado nas irregularidades presentes no acordo de acionistas firmado entre o Estado do Paraná e a Holding em 1998, logo após a venda de ações da Sanepar.
Botto de Lacerda esclarece que, como vice-presidente do Conselho de Administração da Sanepar, tomou conhecimento dos fatos e das circunstâncias que envolveram o acordo. No pedido, o procurador historia todos os atos que culminaram no pacto e ressalta que “nesse dispositivo incide sem a menor sombra de dúvida o comportamento do secretário da Fazenda da época, advogado Giovani Gionédis. Mas não é de excluir ainda a responsabilidade do diretor presidente e do chefe do jurídico da Sanepar na época”.
E continua: “e menos ainda a do governador do Estado, arquiteto Jaime Lerner, que subscreveu como titular da iniciativa o projeto de lei que autorizava a venda da companhia, sancionou a lei, mas omitiu-se, deixando que o secretário Gionédis assinasse acordo ruinoso ao interesse público”.
Entende-se por improbidade administrativa ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência”.
Acordo
Em 1997 foi autorizada a venda de até 40% das ações da Sanepar para o público em geral pela Lei Estadual 11.963. A Lei exigiu que o Estado mantivesse no mínimo 60% das ações para manter o controle absoluto da companhia. Sendo assim, 39,71% das ações foram compradas em leilão pelo grupo financeiro denominado Dominó Holding S/A, integrado pela construtora Andrade Gutierrez, pelo Banco Opportunity e pelo grupo francês Vivendi.
No entanto, meses após a negociação, no dia 04 de setembro de 1998, a Holding convenceu o Estado a selar um acordo de acionistas. Com a assinatura do acordo, o Estado abdicou do seu poder de controle majoritário. Com isso, entre outras coisas, o Estado ficou impedido de aumentar o capital da companhia mesmo que houvesse necessidade, não pôde mais decidir o que fazer com os lucros da empresa e até mesmo a remuneração de conselheiros e diretores ficou a cargo da Holding.
Botto ressalta também que o acordo de acionistas foi assinado pelo então secretário de Estado da Fazenda, Giovani Gionédis, representando o presidente da Sanepar na época, Carlos Afonso Teixeira de Freitas, e o chefe do departamento jurídico da empresa, o advogado José Luiz Costa Taborda Rauen.
Decreto
Em 13 de fevereiro de 2003, o governador Roberto Requião assinou decreto n.º 452 declarando nulo o acordo de acionistas, devolvendo ao Estado o controle de gestão da Sanepar. O grupo privado impetrou mandado de segurança contra o decreto, mas o Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido por 16 votos contra 3. Em agosto deste ano a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça acatou pedido dos sócios privados e restabeleceu o pacto de acionistas.
Requião então revogou o decreto que anulava o acordo, de modo a eliminar o foco de resistência no STJ, e no dia 14/09/04, o juiz Luiz Osório Moraes Panza, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concede liminar suspendendo novamente o pacto de acionistas. “Há a evidência do eventual prejuízo por parte do Estado de perder na realidade este controle, o que fugiria do total objetivo de criação de uma sociedade de economia mista, onde capitais público e privado estão em harmonia, com controle daquele”, cita Panza em seu despacho.