Os motoristas que trafegam por estradas estaduais de Santa Catarina estão livres das incômodas surpresas dos chamados “pardais” eletrônicos. Uma norma estadual colocou-os fora de uso, para alegria de muita gente já cansada de desembolsar multas decorrentes de pequenas distrações. Nas estradas sob controle do vizinho Estado, a única modalidade de controladores de velocidade para fins de fiscalização é aquela conhecida entre nós como “lombada eletrônica”, que possua aviso sonoro e luminoso, que permite ao usuário ser informado do excesso de velocidade cometido.

Não apenas os catarinenses agradeceram a mudança, em vigor desde o final de junho último, como também todos os que por lá trafegam. Venceu o bom-senso em contraposição ao sistema anterior, que tinha esparramado centenas de “pardais” por estradas secundárias e em locais sem importância, com o visível propósito de arrecadar. Tamanho foi o abuso dessas verdadeiras ratoeiras que a reação não tardou a chegar – primeiro comandada por entidades como clubes de diretores lojistas e associações comerciais locais, depois assumida por políticos que nestas eleições em curso já procuram tirar proveito eleitoral do tema.

É certo que, a despeito da vigência da nova norma estadual, o debate sobre o assunto ainda não terminou e existem os que, de dentro do governo, sustentam inconstitucionalidades. Mas não há dúvidas também de que a matéria agora será encarada sob outro ângulo. As discussões, entretanto, já colocaram em confronto idéias, teses e posições que até aqui não tinham aflorado: o Estado de Santa Catarina, assim como aqui e alhures, foi celebrando contratos, instalando geringonças eletrônicas e favorecendo inclusive fornecedores com espúrias sociedades, tudo em nome de uma segurança duvidosa e de uma sanha arrecadatória sem limites. O fim dos “pardais” na estrada catarinenses é um triunfo da cidadania.

Torcemos para que o exemplo do vizinho Estado fortaleça idéias locais, há muito semeadas pelo falecido deputado Aníbal Cury mas nunca levadas na devida conta. Ele era abertamente contrário a todo tipo de fiscalização automática e eletrônica, que pouco contribui para a conscientização e educação dos motoristas. Torcemos também para que a nova norma seja estendida aos domínios de cada município, onde o cumprimento de obrigações (obras, sinalização, e coisas do gênero) deram lugar a um festival de serviços eletrônicos de fiscalização que não pega apenas incautos e recalcitrantes, mas sujeita a pesadas multas cidadãos de boa índole, bem intencionados mas mal informados por uma sinalização geralmente confusa e deficiente.

Torcemos também para que a tese vitoriosa em Santa Catarina seja encampada nacionalmente e de forma definitiva, seguindo o espírito das normas do Contran e do próprio Código de Trânsito que, além de condicionar motoristas, condutores e cidadãos em geral, impõe também ao Estado um punhado de básicas obrigações, maior parte delas até aqui não cumpridas em nome de uma crônica carência de recursos. Caminhos esburacados, mal sinalizados, estradas ou vias urbanas sem condições seguras de tráfego (a BR-116, nos arredores de Curitiba, é um exemplo disso) estão cheias de armadilhas contra o bolso do contribuinte, além daquelas contra a segurança de qualquer pessoa na aventura do ir e vir.

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