O diretor financeiro do BNDES, Roberto Timótheo da Costa, garantiu hoje, nesta capital, que o acordo fechado com a multinacional AES teve um caráter ?estritamente bancário, de cobrança?. Apesar de constituir ?a maior operação de reestruturação financeira já feita no Brasil?, o executivo sublinhou que não se pode dizer que o BNDES fixou uma regra para as demais empresas inadimplentes. Admitiu, contudo, que outras companhias poderão requerer do Banco um tratamento semelhante. Lembrou que em 2004 o país deverá retomar o crescimento e que o setor elétrico é fundamental nesse processo.

Timótheo da Costa considerou positivo para o Banco o fechamento desse acordo porque julgava que estava em risco o abastecimento de energia para o coração econômico do Brasil (São Paulo), uma vez que a Eletropaulo, controlada pela AES, responde isoladamente por 14% da distribuição de energia no país.

Roberto Timótheo da Costa assegurou que não houve nenhum perdão de juros no caso da AES, controladora da Eletropaulo, cuja dívida total reestruturada junto ao BNDES alcança U$1,201 bilhão. Foi feito um contrato à parte envolvendo os juros moratórios que incidem sobre a operação, no valor de cerca de U$195 milhões. O advogado Francisco Costa e Silva, ex-Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, contratado pelo banco, explicou que os juros moratórios ficam numa ?confissão de dívida? e somente serão perdoados se as debêntures conversíveis em ações ordinárias que forem emitidas, no total de U$510 milhões, forem pagas integralmente, ao longo de 11 anos, com juros de 9% ao ano.

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