Os bingos declaram que repassaram ao esporte, em 2002, R$ 93 milhões, entretanto, 80% do valor, ou seja, R$ 75 milhões não chegaram as entidades esportivas que informaram à Receita que só receberam R$ 18 milhões, segundo apurou o jornal Folha de São Paulo. O presidente da Associação Brasileira de Bingos (Abrabin), Olavo Sales Silveira, confirmou à Folha de S. Paulo, em entrevista no dia 20/2, que era repassado o valor de R$ 93 milhões e lamentou que o recurso deixaria de contribuir com o esporte, uma vez que o governo federal editou a Medida Provisória proibindo o funcionamento das casa de bingo, devido ao escândalo Waldomiro Diniz.
Sobre a diferença de valores, a Abrabin isentou-se de responsabilidade e informou que os cálculos são uma atribuição de cada bingo. Já Silveira, ainda, não se manifestou. Os bingos deveriam repassar, conforme a legislação, 7% do faturamento a associações esportivas. Segundo um relatório da Caixa Econômica Federal, divulgado em março do ano passado, por causa das dificuldades financeiras enfrentadas pelas associações muitas acabam aceitando valores menores do que o previsto na lei.
Recibos
A Receita Federal e a Polícia Federal começaram investigar as operações e a contabilidade dos bingos cruzando com os dados das associações esportivas, quando Abrabin projetou que repassaria R$ 93 milhões, este ano ao esporte, mesmo valor de 2002. O fato levantou suspeita iniciando as investigações. O Código Tributário Nacional exige que as associações ligadas aos bingos informem à Receita os valores recebidos. Mas a Polícia Federal do Rio descobriu que algumas entidades davam recibos maiores aos bingos do que o valor repassado e agora investiga se o mesmo acontece em outros Estados.
O dinheiro que não chega ao esporte seria dividido entre dono e administradores de bingos e cartolas ou com associados fantasmas. Segundo a Folha de S. Paulo, o relatório da Caixa aponta ainda que as entidades esportivas assinavam procurações transferindo plenos poderes aos empresários do bingo ficando à margem do processo de gestão das casas, se limitando a receber as quantias declaradas, sem ter como confirmar a sua consistência, ou então, valores acordados previamente à revelia das disposições contidas na legislação.
