Bingos do Rio de Janeiro conseguem liminar para funcionar

Rio, 05 (AE) – Quinze bingos do Rio conseguiram liminar para funcionar, desrespeitando uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) – órgão máximo do Judiciário brasileiro. As liminares foram obtidas através de artimanhas jurídicas, que vão da mudança do nome jurídico (razão social) a mandados de segurança impetrados em nome de entidades esportivas mantidas pelo jogo – que repassava, em tese, 7% do faturamento para atividades esportivas. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), esses bingos estão sem fiscalização, não pagam impostos e não têm concorrência.

Os bingos Arpoador – o maior do Estado -, Assembléia e Central (Niterói) reabriram após uma manobra jurídica que é imitada por outras casas. A Federação de Atletismo do Rio, entidade mantenedora (e que recebe repasses) desses estabelecimentos, entrou com uma ação pedindo para a União “não fazer, não obstacularizar ou de qualquer forma embaraçar o funcionamento” desses bingos. O pedido foi negado pela 2.ª Vara Federal.

A Federação recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região (Rio e Espírito Santo). A desembargadora Tânia Heine, da terceira turma, concedeu a liminar, argumentando que o fechamento dos três bingos “gerou um problema de verba para financiamento dos atletas que irão participar das Olimpíadas que se aproximam”.

A Liga Gonçalense de Desporto conseguiu reabrir o Bingo São Gonçalo usando o mesmo argumento e a Federação de Judô aguarda decisão do TRF no mesmo sentido.

O Ministério Público recorreu da decisão da desembargadora, mas ela foi mantida. Em última instância, uma reclamação do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contra a reabertura aguarda apreciação do STF.

A decisão do plenário do STF que manteve os bingos fechados no Estado foi tomada no dia 10 de março. Por 10 votos a 1, foi revigorada as liminares da 6ª Vara Federal do Rio e da 4ª Vara Federal de Niterói, que interditavam 43 bingos – 39 no Rio e quatro em Niterói – e suspendiam a competência da Loteria do Estado do Rio (Loterj) para regular o jogo, a pedido do Ministério Público Federal.

O plenário negou referendo à liminar concedida pelo relator do processo, o ministro Marco Aurélio de Mello, em outubro do ano passado.

De imediato, a decisão não teve efeito prático porque vigorava a medida provisória que proíbia o bingo no País, editada pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, em fevereiro uma semana depois de o escândalo Waldomiro Diniz vir à tona.

Quando o Senado vedou a transformação da medida provisória em lei, os bingos reabriram em todo o país, exceto no Rio, onde as 43 casas citadas na ação do Ministério Público Federal continuaram interditados, não mais por uma decisão de primeira instância, mas pelo plenário do STF.

Como a ação do Ministério Público citava os estabelecimentos pelo nome fantasia, alguns bingos conseguiram ludibriar a Justiça colocando como autor da ação apenas a razão social dos estabelecimentos.

Através desse artifício, o criminalista Michel Assef, um dos mais caros do Rio, conseguiu liminar na 24ª Vara Federal para reabrir dez bingos. Sete delas foram revogadas depois que o Ministério Público alertou sobre a artimanha. Continuaram abertos: Bingo Freguesia (zona oeste), Bingo Ipanema (zona sul) e Bingo Rio Branco (centro).

Os bingos Saens Pena (Tijuca, zona norte) e Voluntários (Botafogo, zona sul) inauguraram após a revogação da medida provisória e, segundo a Loterj, não têm a autorização da autarquia, que está impedida de regular a atividade desde março.

“Depois que a medida provisória caiu, alguns bingos abriram sem autorização da Loterj ou conseguiram liminares usando subterfúgios jurídicos para ludibriar a Justiça, que vão desde o uso de má-fé até a fraude processual”, disse o procurador da República no Rio, José Augusto Vagos, um dos autores da ação civil pública da 6ª Vara Federal.

“O pior é que essas casas estão praticamente sem concorrência e não estão sendo fiscalizadas, nem pela Loterj, nem pela Polícia Federal”.

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