Nova súmula, a de número 364, aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) amplia os casos em que se pode usar a proteção do Bem de Família, imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida, conforme define a Lei N.º 8.009 de 1990. O projeto 740, que deu origem à nova súmula, estendeu a proteção contra a penhora para imóveis pertencentes a solteiros, viúvos ou descasados.
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